terça-feira - 22 outubro 2024
terça-feira - 22 outubro 2024

Barueri abre seis sindicâncias após Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontar irregularidades em contratos.

Home NotíciasNo geral Barueri abre seis sindicâncias após Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontar irregularidades em contratos.
Publicado: Última atualização

O Tribunal TCE viu irregularidades desde repasses de dinheiro público à Associação que administrou o HMB, passando por compras sem licitação e até superfaturamento.
O Tribunal TCE viu irregularidades desde repasses de dinheiro público à Associação que administrou o HMB, passando por compras sem licitação e até superfaturamento.

O Jornal Oficial de Barueri do dia 28 de outubro de 2023 trouxe em suas páginas a determinação da prefeitura para abertura de seis sindicâncias para apurar eventuais irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

O Barueri Livre apurou que os processos citados nas seis sindicâncias abertas pela prefeitura abrangem períodos em que Gil Arantes era prefeito e também períodos em que Rubens Furlan era o mandatário.

O que é uma Sindicância?

Segundo o escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, sindicância é um procedimento em que será feita uma investigação administrativa do servidor público, por ele cometer um possível ato contra as regras e leis.

Então, a principal finalidade da sindicância é esclarecer se houve, ou não, algum fato ou ato irregular, mesmo que no início não haja uma pessoa a ser investigada.

Se for concluído que existe um potencial ato ilícito, é iniciado o processo administrativo disciplinar contra o servidor público responsável.

Veja a seguir do que tratam as possíveis irregularidades apontadas pelo TCE-SP..

Está gostando do conteúdo? Nos ajude compartilhando:

[DISPLAY_ULTIMATE_SOCIAL_ICONS]

>>> PORTARIA Nº 64, de 23 DE OUTUBRO DE 2023

Envolve o processo TC nº 171/026/18 que trata da prestação de contas de repasses de R$51.374.960,15 no exercício de 2014, e de R$ R$140.053.947,15 no exercício de 2015 pela Prefeitura de Barueri ao Instituto Hygia de Saúde e Desenvolvimento Social, que administrava o Hospital Municipal Dr. Francisco Moran em 2014 e 2015.

Algumas irregularidades que o TCE mencionou em sua decisão:

  • aumento de reclamações dos usuários do HMB sem respostas do Instituto Hygia;
  • A Prefeitura Municipal não aplicou penalidades ao Instituto Hygia, mesmo sem o cumprimento das metas quantitativas;
  • Presença de notas fiscais com descrições genéricas dos serviços médicos prestados, não sendo possível verificar se foram efetivamente executados;
  • Diversas notas fiscais pagas em atraso, incorrendo em pagamentos de juros por parte da Prefeitura Municipal;
  • os responsáveis pelo Instituto Hygia, Sr. Luiz Teixeira Silva Junior e Sra. Neocita de Souza Oliveira foram multados e, ao que parece, não compareceram para se defenderem.

Opinião: Mas o que significa esse processo?

Em nosso entendimento, não quer dizer que houve roubo ou desvio de dinheiro público, mas sim que o então prefeito Gil Arantes, os membros da Comissão Fiscalizadora eleita por ele para cuidar do cumprimento do contrato entre a prefeitura de Barueri e o Instituto Hygia e até mesmo (indiretamente) os vereadores da época (vale sempre lembrar que o papel do vereador é fiscalizar as ações do executivo e não se juntar como um clube de amigos que vive de bater palmas para o prefeito do momento) falharam no cuidado e zêlo com o suado dinheiro do pagador de impostos de Barueri. O TCE julgou que as despesas não foram comprovadas pelos responsáveis.

>>> PORTARIA Nº 65, de 23 DE OUTUBRO DE 2023

Envolve o processo TC nº 29047/026/09, 29048/026/09 e 29049/026/09 que tratam de três contratos com dispensa de licitação para compra de mantimentos variados a serem usados ne merenda escolar. Os valores dos contratos foram, respectivamente, R$ 2.076.690,00, R$ 1.969.760,00 e R$ 3.499.950,00 no exercício de 2009 pela Prefeitura de Barueri quando o prefeito em exercício era Carlos Zicardi e o secretário de abastecimento era Rubens Macedo Arantes.

O TCE julgou que a prefeitura não comprovou motivos para dispensar a licitação e os recursos foram negados recentemente.

Vereadores? Vocês são os fiscais do executivo, ok?

O TCE aguarda que o prefeito em exercício apure a responsabilidade dos envolvidos.

>>> PORTARIA Nº 66, de 23 DE OUTUBRO DE 2023

Envolve o processo TC nº 016283/026/09 que trata da reconstrução da Escola República de Honduras, no Jardim Maria Cristina no valor inicial de R$ 15.910.522,29 no exercício de 2009. A licitação foi vencida pela Scopus Construtora e Incorporadora Ltda. À época, o prefeito era Rubens Furlan e José Roberto Piteri era o Secretário de Projetos e Construções.

As irregularidades que o TCE mencionou em sua decisão foram problemas na desclassificação de outras concorrentes durante o processo de licitação, consideradas indevidas. Isso poderia ser entendido como favorecimento a uma empresa específica.

Outro problema apontado pelo TCE é o fato de que o orçamento da obra não cumprir todas as exigências do tribunal, mais especificamente não ter mostrado a quantidade de cada item de toda a reconstrução da escola. Isso dificulta a conferência. Em nossa opinião estes são detalhes pequenos e o TCE está tendo um enorme preciosismo, muito diferente do ministro do Lula no Turrismo, Jucelino Silva, sobre o qual falaremos nos próximos dias.

>>> PORTARIA Nº 67, de 23 DE OUTUBRO DE 2023

Envolve o processo TC nº 1675/026/19 e TC nº 9512/026/16 que trata da prestação de contas de repasses de R$ 4.454.953,98 no exercício de 2014, e de R$ R$ 6.668.957,59 no exercício de 2013 pela Prefeitura de Barueri (prefeito Gil Arantes) à Associação Inovação Social, que fora contratada para o Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços em quatro Centros Comunitários, localizados nos bairros Parque Imperial, Engenho Novo, Jardim Paraíso e Parque dos Camargos, assegurando assistência universal e gratuita à família (o do Parque Imperial saiu da lista logo no início para passar por reforma).
O sr. Luciano José Barreiros (Secretário Municipal de Suprimentos) também foi arrolado no processo.

Para Gerenciar os três Centros por cinco anos, a empresa receberia R$ 77 milhões.

No primeiro processo, o tribunal determinou que a empresa devolvesse R$ 4 milhões e no segundo, R$ 389 mil.
Algumas irregularidades que o TCE mencionou em sua decisão:

  • não comprovou as despesas;
  • não comprovou a realização dos serviços contratados;
  • não cumprir as metas estabelecidas nos contratos.

Pelo que entendemos, a prefeitura de Barueri fez a rescisão do contrato com a Associação Inovação Social por causa das irregularidades.
O prefeito Rubens Furlan, que pegou a bucha do ex-prefeito Gil Arantes foi multado pelo TCE pois não respondeu a 5 notificações do TCE para esclarecer quais as providências estavam sendo tomadas para punir os responsáveis e tentar reaver os valores devidos pela Associação. Ele recorreu da multa de 350 UFESPs, mas perdeu.

>>> PORTARIA Nº 68, de 23 DE OUTUBRO DE 2023

Essa sindicância envolve o processo TC nº 020781/989/19 que trata da reconstrução da EMEF “José Leandro de Barros Pimentel” – Jardim Silveira ao custo de R$ 27,7 milhões no exercício de 2019 onde a Prefeitura de Barueri contratou a empresa Construalpha Construções EIRELI.

Algumas irregularidades que o TCE mencionou em sua decisão:

  • defasagem dos preços dos materiais que foram cotados quase um ano antes da obra;
  • pré-determinação de taxas percentuais sobre os itens do orçamento e dos itens aditivos do contrato, a título de “acompanhamento técnico de obra” e “controle tecnológico”;

Opinião: Após ler todos os documentos públicos, entendemos que as falhas não foram graves, a não ser pelas taxas citadas no segundo item, as quais o tribunal julgou serem irregulares. Na parte do julgamento que fica disponível ao público não visualizamos se o tribunal ordenou devolução de valores por parte da empresa.

>>> PORTARIA Nº 69, de 23 DE OUTUBRO DE 2023

Envolve o processo TC nº 015248.989.20 que trata da aquisição de 10.000 frascos de álcool em gel 70%, de 500ml, com válvula pump, no valor total de R$231.500,00 no exercício de 2020 pela Prefeitura de Barueri junto à empresa Dama Comércio e Serviços EIRELI.

Algumas irregularidades que o TCE mencionou em sua decisão:

  • contrato firmado com dispensa de licitação;
  • valor unitário muito acima do preço praticado pelo mercado, indicando superfaturamento de preço.

Veja o que diz o tribunal:

Com esmero sintetizou o Ministério Público de Contas o quanto apurado pela Equipe Técnica: “Prefeitura de Barueri adquiriu álcool gel 70% pelo valor de R$ 23,15 a unidade, enquanto Municípios vizinhos compraram o mesmo produto por preço bem inferior, a saber: Prefeitura de Santana de Parnaíba – R$ 12,00 a unidade; Prefeitura de Cajamar – R$ 12,00 a unidade; e Prefeitura de São Paulo – R$ 11,90. Isso sem contar que, se o álcool em gel 70% fosse adquirido da BEC, o preço seria ainda menor – R$ 8,96 a unidade – evento 22.”

Mesmo no cenário de pandemia, com significativo aumento da demanda pelos produtos e insumos aplicáveis aos serviços de saúde e o consequente reflexo em seus preços. Todavia, essa situação não dispensa os cuidados que o Poder Público deve adotar a fim de evitar contratações com valores distorcidos da realidade de mercado, como ocorreu no presente caso.

Gostou do nosso conteúdo? Nos ajude compartilhando:

[DISPLAY_ULTIMATE_SOCIAL_ICONS]



NOSSAS REDES


ÚLTIMAS


POSTS RECENTES

Deixe um comentário

O Barueri Livre nasceu para levar as notícias de Barueri, São Paulo, Brasil e do mundo, sem papo furado e sem inutilidades. Também queremos levar opinião sobre diversos temas sob a cosmovisão da milenar tradição cristã.
Fale conosco: contato@baruerilivre.com

@2024 – Todos os Direitos Reservados.

Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?
-
00:00
00:00
Update Required Flash plugin
-
00:00
00:00