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Barueri abre seis sindicâncias após Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontar irregularidades em contratos.

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O Tribunal TCE viu irregularidades desde repasses de dinheiro público à Associação que administrou o HMB, passando por compras sem licitação e até superfaturamento.
O Tribunal TCE viu irregularidades desde repasses de dinheiro público à Associação que administrou o HMB, passando por compras sem licitação e até superfaturamento.

O Jornal Oficial de Barueri do dia 28 de outubro de 2023 trouxe em suas páginas a determinação da prefeitura para abertura de seis sindicâncias para apurar eventuais irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

O Barueri Livre apurou que os processos citados nas seis sindicâncias abertas pela prefeitura abrangem períodos em que Gil Arantes era prefeito e também períodos em que Rubens Furlan era o mandatário.

O que é uma Sindicância?

Segundo o escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, sindicância é um procedimento em que será feita uma investigação administrativa do servidor público, por ele cometer um possível ato contra as regras e leis.

Então, a principal finalidade da sindicância é esclarecer se houve, ou não, algum fato ou ato irregular, mesmo que no início não haja uma pessoa a ser investigada.

Se for concluído que existe um potencial ato ilícito, é iniciado o processo administrativo disciplinar contra o servidor público responsável.

Veja a seguir do que tratam as possíveis irregularidades apontadas pelo TCE-SP..

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>>> PORTARIA Nº 64, de 23 DE OUTUBRO DE 2023

Envolve o processo TC nº 171/026/18 que trata da prestação de contas de repasses de R$51.374.960,15 no exercício de 2014, e de R$ R$140.053.947,15 no exercício de 2015 pela Prefeitura de Barueri ao Instituto Hygia de Saúde e Desenvolvimento Social, que administrava o Hospital Municipal Dr. Francisco Moran em 2014 e 2015.

Algumas irregularidades que o TCE mencionou em sua decisão:

  • aumento de reclamações dos usuários do HMB sem respostas do Instituto Hygia;
  • A Prefeitura Municipal não aplicou penalidades ao Instituto Hygia, mesmo sem o cumprimento das metas quantitativas;
  • Presença de notas fiscais com descrições genéricas dos serviços médicos prestados, não sendo possível verificar se foram efetivamente executados;
  • Diversas notas fiscais pagas em atraso, incorrendo em pagamentos de juros por parte da Prefeitura Municipal;
  • os responsáveis pelo Instituto Hygia, Sr. Luiz Teixeira Silva Junior e Sra. Neocita de Souza Oliveira foram multados e, ao que parece, não compareceram para se defenderem.

Opinião: Mas o que significa esse processo?

Em nosso entendimento, não quer dizer que houve roubo ou desvio de dinheiro público, mas sim que o então prefeito Gil Arantes, os membros da Comissão Fiscalizadora eleita por ele para cuidar do cumprimento do contrato entre a prefeitura de Barueri e o Instituto Hygia e até mesmo (indiretamente) os vereadores da época (vale sempre lembrar que o papel do vereador é fiscalizar as ações do executivo e não se juntar como um clube de amigos que vive de bater palmas para o prefeito do momento) falharam no cuidado e zêlo com o suado dinheiro do pagador de impostos de Barueri. O TCE julgou que as despesas não foram comprovadas pelos responsáveis.

>>> PORTARIA Nº 65, de 23 DE OUTUBRO DE 2023

Envolve o processo TC nº 29047/026/09, 29048/026/09 e 29049/026/09 que tratam de três contratos com dispensa de licitação para compra de mantimentos variados a serem usados ne merenda escolar. Os valores dos contratos foram, respectivamente, R$ 2.076.690,00, R$ 1.969.760,00 e R$ 3.499.950,00 no exercício de 2009 pela Prefeitura de Barueri quando o prefeito em exercício era Carlos Zicardi e o secretário de abastecimento era Rubens Macedo Arantes.

O TCE julgou que a prefeitura não comprovou motivos para dispensar a licitação e os recursos foram negados recentemente.

Vereadores? Vocês são os fiscais do executivo, ok?

O TCE aguarda que o prefeito em exercício apure a responsabilidade dos envolvidos.

>>> PORTARIA Nº 66, de 23 DE OUTUBRO DE 2023

Envolve o processo TC nº 016283/026/09 que trata da reconstrução da Escola República de Honduras, no Jardim Maria Cristina no valor inicial de R$ 15.910.522,29 no exercício de 2009. A licitação foi vencida pela Scopus Construtora e Incorporadora Ltda. À época, o prefeito era Rubens Furlan e José Roberto Piteri era o Secretário de Projetos e Construções.

As irregularidades que o TCE mencionou em sua decisão foram problemas na desclassificação de outras concorrentes durante o processo de licitação, consideradas indevidas. Isso poderia ser entendido como favorecimento a uma empresa específica.

Outro problema apontado pelo TCE é o fato de que o orçamento da obra não cumprir todas as exigências do tribunal, mais especificamente não ter mostrado a quantidade de cada item de toda a reconstrução da escola. Isso dificulta a conferência. Em nossa opinião estes são detalhes pequenos e o TCE está tendo um enorme preciosismo, muito diferente do ministro do Lula no Turrismo, Jucelino Silva, sobre o qual falaremos nos próximos dias.

>>> PORTARIA Nº 67, de 23 DE OUTUBRO DE 2023

Envolve o processo TC nº 1675/026/19 e TC nº 9512/026/16 que trata da prestação de contas de repasses de R$ 4.454.953,98 no exercício de 2014, e de R$ R$ 6.668.957,59 no exercício de 2013 pela Prefeitura de Barueri (prefeito Gil Arantes) à Associação Inovação Social, que fora contratada para o Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços em quatro Centros Comunitários, localizados nos bairros Parque Imperial, Engenho Novo, Jardim Paraíso e Parque dos Camargos, assegurando assistência universal e gratuita à família (o do Parque Imperial saiu da lista logo no início para passar por reforma).
O sr. Luciano José Barreiros (Secretário Municipal de Suprimentos) também foi arrolado no processo.

Para Gerenciar os três Centros por cinco anos, a empresa receberia R$ 77 milhões.

No primeiro processo, o tribunal determinou que a empresa devolvesse R$ 4 milhões e no segundo, R$ 389 mil.
Algumas irregularidades que o TCE mencionou em sua decisão:

  • não comprovou as despesas;
  • não comprovou a realização dos serviços contratados;
  • não cumprir as metas estabelecidas nos contratos.

Pelo que entendemos, a prefeitura de Barueri fez a rescisão do contrato com a Associação Inovação Social por causa das irregularidades.
O prefeito Rubens Furlan, que pegou a bucha do ex-prefeito Gil Arantes foi multado pelo TCE pois não respondeu a 5 notificações do TCE para esclarecer quais as providências estavam sendo tomadas para punir os responsáveis e tentar reaver os valores devidos pela Associação. Ele recorreu da multa de 350 UFESPs, mas perdeu.

>>> PORTARIA Nº 68, de 23 DE OUTUBRO DE 2023

Essa sindicância envolve o processo TC nº 020781/989/19 que trata da reconstrução da EMEF “José Leandro de Barros Pimentel” – Jardim Silveira ao custo de R$ 27,7 milhões no exercício de 2019 onde a Prefeitura de Barueri contratou a empresa Construalpha Construções EIRELI.

Algumas irregularidades que o TCE mencionou em sua decisão:

  • defasagem dos preços dos materiais que foram cotados quase um ano antes da obra;
  • pré-determinação de taxas percentuais sobre os itens do orçamento e dos itens aditivos do contrato, a título de “acompanhamento técnico de obra” e “controle tecnológico”;

Opinião: Após ler todos os documentos públicos, entendemos que as falhas não foram graves, a não ser pelas taxas citadas no segundo item, as quais o tribunal julgou serem irregulares. Na parte do julgamento que fica disponível ao público não visualizamos se o tribunal ordenou devolução de valores por parte da empresa.

>>> PORTARIA Nº 69, de 23 DE OUTUBRO DE 2023

Envolve o processo TC nº 015248.989.20 que trata da aquisição de 10.000 frascos de álcool em gel 70%, de 500ml, com válvula pump, no valor total de R$231.500,00 no exercício de 2020 pela Prefeitura de Barueri junto à empresa Dama Comércio e Serviços EIRELI.

Algumas irregularidades que o TCE mencionou em sua decisão:

  • contrato firmado com dispensa de licitação;
  • valor unitário muito acima do preço praticado pelo mercado, indicando superfaturamento de preço.

Veja o que diz o tribunal:

Com esmero sintetizou o Ministério Público de Contas o quanto apurado pela Equipe Técnica: “Prefeitura de Barueri adquiriu álcool gel 70% pelo valor de R$ 23,15 a unidade, enquanto Municípios vizinhos compraram o mesmo produto por preço bem inferior, a saber: Prefeitura de Santana de Parnaíba – R$ 12,00 a unidade; Prefeitura de Cajamar – R$ 12,00 a unidade; e Prefeitura de São Paulo – R$ 11,90. Isso sem contar que, se o álcool em gel 70% fosse adquirido da BEC, o preço seria ainda menor – R$ 8,96 a unidade – evento 22.”

Mesmo no cenário de pandemia, com significativo aumento da demanda pelos produtos e insumos aplicáveis aos serviços de saúde e o consequente reflexo em seus preços. Todavia, essa situação não dispensa os cuidados que o Poder Público deve adotar a fim de evitar contratações com valores distorcidos da realidade de mercado, como ocorreu no presente caso.

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