No último sábado (02), foi publicada a Lei Nº 3.034, de 30 de agosto de 2023, de autoria de autoria dos vereadores Keu Oliveira (PTB) e Roberto Mendonça (SD), que visa impedir que clientes sejam confundidos e se enganem quanto ao efetivo valor a ser cobrado no caixa.
É fato que nem todos usam smartphones e dos que usam, nem todos tem aplicativos de postos de combustíveis instalados. Além disso, muito ainda não tem habilidade com novas tecnologias. Estes clientes vêem o preço divulgado nas placas e painéis eletrônicos dos postos de combustíveis e pagam a conta tendo tais valores em mente.
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Só depois de muito tempo estes clientes percebem que estão pagando, na verdade, valores muito acima daqueles que constam nas placas.
A nova lei exige que o preço real esteja em destaque nas placas, sempre em tamanho 30% maior que o preço cobrado pelos aplicativos de fidelidade dos postos.
Agora, os postos de combustíveis de Barueri tem 30 dias para se adaptarem às novas regras. Portanto, no dia 03 de outubro todos eles deverão exibir os preços no formato estipulado em lei.
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